No DF, desde Fevereiro de 2016 a Lei Distrital nº 5.610/2016 dispõe sobre as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos: coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
Grandes geradores são aqueles estabelecimentos que produzem diariamente, em média, mais de 120 litros de resíduos não recicláveis. Podem ser assim classificados estabelecimentos de uso não residencial, como terminais rodoviários, centros comerciais (shopping), supermercados, padarias e bares.
O PGRS É O 1º PASSO NA JORNADA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
Baseado na Lei nº 12.305, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), nosso PGRS reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações para uma gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Descubra o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC
Projeto de Compostagem e horta urbana